Vai emitir um ato isolado que ultrapassa os 25.000 euros (valor sem IVA)?
A Autoridade Tributária e Aduaneira recorda que, nestes casos, deve entregar uma declaração de Início de Atividade e selecionar que prevê emitir apenas um recibo verde, logo no início do questionário,
Só depois deve emitir o ato isolado no Portal das Finanças.
Recorde-se ainda que o início de atividade é apenas para efeitos de ato isolado e cessa automaticamente após a emissão do recibo verde.
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