Vai emitir um ato isolado que ultrapassa os 25 mil? Atenção a isto
A Autoridade Tributária e Aduaneira ensina o que fazer.
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23:57 - 14/07/24 por Notícias ao Minuto
Economia Autoridade Tributária
Vai emitir um ato isolado que ultrapassa os 25.000 euros (valor sem IVA)?
A Autoridade Tributária e Aduaneira recorda que, nestes casos, deve entregar uma declaração de Início de Atividade e selecionar que prevê emitir apenas um recibo verde, logo no início do questionário,
Só depois deve emitir o ato isolado no Portal das Finanças.
Recorde-se ainda que o início de atividade é apenas para efeitos de ato isolado e cessa automaticamente após a emissão do recibo verde.
Leia Também: Todas as medidas para dinamizar a economia "são relevantes"
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