O Executivo, "conforme consta do Programa do Governo", pretende "aprovar um regime legal de defesa dos direitos dos clientes/passageiros, efetivo e transversal a todo o transporte público (rodoviário, ferroviário e marítimo/fluvial)", estando, nesse sentido, "a ser desenvolvidos trabalhos" - "designadamente no contexto da atualização dos mesmos direitos a nível europeu". Em causa, está o reembolso ou indemnização do valor dos títulos de transporte sazonal em caso de greve dos transportes rodoviários, cujas condições são diferenciadas consoante a oferta alternativa às rotas canceladas.
A posição foi revelada pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação, em resposta a questões colocadas pelo Notícias ao Minuto no âmbito da recomendação enviada pela Provedora de Justiça à tutela de Miguel Pinto Luz. Em causa, é referido na recomendação de Maria Lúcia Amaral, está uma eventual "alteração legislativa que equipare o grau de proteção dispensado aos passageiros dos transportes rodoviários ao grau, mais elevado, assegurado aos do ferroviário".
Na resposta enviada ao Notícias ao Minuto, o ministério indicou ainda que, no âmbito dos trabalhos que estão 'em marcha', "as recomendações da Senhora Provedora de Justiça irão ser devidamente consideradas".
No texto que acompanha a recomendação da Provedora é indicado que esta resultava "de análise de queixa recebida que alegava a inconstitucionalidade das normas que excluem os passageiros titulares de assinatura, passe ou título sazonal dos direitos ao reembolso e à indemnização".
Maria Lúcia Amaral salienta ainda que "a legislação portuguesa presentemente em vigor sobre esta matéria, que foi essencialmente impulsionada por iniciativas legislativas da União Europeia, embora reconheça o direito à indemnização dos passageiros titulares de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal nos transportes rodoviário e ferroviário, admite a sua exclusão em algumas situações", de modo que, "por forma a equiparar a proteção dispensada aos utentes do transporte rodoviário e ferroviário, a Provedora de Justiça recomenda que também no transporte rodoviário se condicione a exclusão do direito à indemnização à existência de alternativas de transporte viáveis abrangidas pelo respetivo título de transporte".
Pode ler aqui, na íntegra, a recomendação enviada pela Provedora de Justiça ao Governo. A tutela tem dois meses para responder.
"Utentes dos transportes rodoviários e ferroviários não têm a mesma proteção jurídica"
Esta posição decorre da resposta a uma queixa apresentada pela Deco ProTeste à Provedora de Justiça, exigindo "a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação pelo Tribunal Constitucional e o fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes ferroviário e rodoviário".
"A justificação para o pedido prende-se com o facto de cada setor de transportes ter legislação própria, o que significa que os utentes dos transportes rodoviários e ferroviários não têm a mesma proteção jurídica que os consumidores dos meios marítimo/fluvial, por exemplo", explicou a associação.
Para a Deco Proteste, "os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais devem ser compensados por um serviço que já foi pago, mas não foi utilizado", considerando tratar-se de "um direito previsto na Constituição da República, e a compensação deve ser na proporção dos dias que o passageiro não utiliza os transportes públicos".
DECO pede a ministro fim da "discriminação" nos reembolsos
A plataforma de defesa do consumidor enviou (também) uma carta ao Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, após a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, ter dado 'luz verde' a uma queixa da DECO ProTeste.
Na missiva, a associação questiona Miguel Pinto Luz sobre quais serão os seus próximos passos no imbróglio sobre a "discriminação" nos reembolsos e indemnizações em casos de greves de transportes.
Leia Também: Greve parcial dos trabalhadores da Carris com "adesão elevada"