Posso faltar ao trabalho durante onda de calor? Conheça os seus direitos
Legislação portuguesa não se refere a direitos específicos durante uma onda de calor, mas estabelece algumas normas no que diz respeito às temperaturas.
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Economia Emprego
Oito distritos do continente vão estar esta quinta e sexta-feira sob aviso amarelo devido à previsão de tempo quente. As temperaturas prometem chegar até aos 40ºC e, não estando todos de férias, há questões que se colocam sobre como trabalhar sob estas condições climatéricas.
Posso ausentar-me do meu posto de trabalho durante uma onda de calor? Esta é, talvez, uma das questões que passa pela cabeça de alguns trabalhadores.
Pois, fique a saber que há, efetivamente, países como a China que têm regras específicas para que os funcionários não trabalhem durante períodos de muito calor, como é o caso dos trabalhadores da Construção Civil.
Em Portugal, não existe um legislação especifica para o assunto, mas existem regras específicas sobre a atmosfera de trabalho - e que estabelecem que se deve "garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores".
Os diversos locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem conter meios que permitam a renovação natural e permanente do ar sem provocar correntes incómodas ou prejudiciais aos trabalhadores, lê-se em Diário da República, que estabelece ainda que "a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC" e que a "humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%".
Mais acrescenta que, "sempre que da ventilação natural não resulte uma atmosfera de trabalho conforme as alíneas anteriores, deve-se procurar adoptar sistemas artificiais de ventilação e de aquecimento ou arrefecimento".
O decreto que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços faz, ainda, referência aos trabalhadores que exerçam funções no exterior.
Em relação a isto, advoga que "os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol" e que "a proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual".
Por fim, saiba também, que sempre que esteja submetido a temperaturas muito altas em consequência das condições do ambiente de trabalho, "devem ser adoptadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excepcionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste".
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