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Estrangeiro em Portugal e sem n.º da Seg. Social? Eis como pedir

A solicitação do NISS pode ser feita pelo próprio ou por um representante legal. Conheça as várias formas.

Estrangeiro em Portugal e sem n.º da Seg. Social? Eis como pedir
Notícias ao Minuto

10:11 - 18/07/24 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

O número de Segurança Social (NISS) é um dado imprescindível para trabalhar em Portugal, mas pode não ter sido atribuído a todos.

 

"É imprescindível para o cumprimento de alguns deveres dos trabalhadores para com o sistema de proteção social do Estado", lê-se num artigo publicado pela DECOPROTeste, que dá exemplo das contribuições mensais dos trabalhadores independentes ou descontos feitos por trabalhadores por conta de outrem. 

"Este número garante ainda acesso a alguns benefícios como subsídio de desemprego ou de doença, a licença de parentalidade, o abono de família ou o complemento solidário para idosos, entre outros", referem ainda.

Quem precisa de pedir o número?

Quem tem cartão de cidadão português já tem o NISS atribuído, dado que esse consta do primeiro documento de identificação - e está indicado no verso do cartão.

"Os cidadãos estrangeiros que queiram trabalhar ou ter acesso a benefícios da Segurança Social têm de pedir o NISS. No caso das pessoas estrangeiras que começam a trabalhar por conta de outrem (através de um contrato de trabalho), pode ser a própria empresa a fazer o pedido do NISS para o trabalhador, e é a entidade empregadora a responsável por inscrever os trabalhadores na Segurança Social", lê-se no artigo.

A associação para a defesa do consumidor alerta, no entanto, que nos restantes casos deve ser o "próprio cidadão estrangeiro (ou respetivo representante legal) a fazer o pedido do NISS junto da Segurança Social".

E com obter o número?

O pedido para atribuição no NISS é feito online, a partir do site da Segurança Social. Depois, basta seguir os seguintes passos:

  1. Selecionar o separador 'Sou Cidadão';
  2. Selecionar a opção "Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)";
  3. Clicar "Pedido de NISS – Cidadão Estrangeiro ou Cidadão Nacional sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão";
  4. Aceder ao link que diz: "Pedido de NISS – Cidadão Estrangeiro ou Cidadão Nacional sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão";
  5. Preencher o formulário e juntar a documentação necessária.

E que documentos são necessários?

Para fazer este pedido é necessário apresentar um documento de identificação que esteja dentro do prazo de validade no momento da solicitação. O documento pode ser o passaporte, o visto de trabalho, o título de residência ou a autorização de residência (temporária ou permanente).

A este documento deve juntar:

  • Comprovativo da situação de trabalho (por exemplo, contrato de trabalho ou cópia do início de atividade independente e cópia dos recibos/faturas ou certidão de registo da sociedade do Instituto dos Registos e do Notariado);
  • Comprovativo de pedido de regularização de residência (por exemplo, comprovativo do pedido de autorização de residência ou comprovativo do pedido do visto de residência para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP – ou comprovativo do pedido de Certificado de Concessão de Autorização de Residência para cidadãos da CPLP).

Caso o pedido seja feito por um representante legal, este deverá selecionar a opção “existe uma relação de representação?"

"Junte um documento de identificação do representante e ainda um comprovativo da representação (procuração original) ou a declaração de Autorização a Terceiros (Mod. PA-12), que pode obter a partir do site da Segurança Social no menu "Acessos Rápidos" > "Formulários". Junto ao formulário devidamente preenchido deve constar cópia do documento de identificação válido da pessoa representada", lê-se.

Como levantar o NISS? E quanto custa?

A emissão do NISS é gratuita. A comunicação da atribuição deste dado deve ser levantada nos serviços da SS - e é feita para a morada do requerente constante no formulário, por carta registada. Para levantar o documento deve apresentar o documento de identificação.

"O número da Segurança Social também pode ser entregue a um representante legal. No caso de este ser um advogado, deve apresentar a cédula profissional e a procuração forense original. Se o representante legal for outra pessoa, tem de apresentar a procuração original ou a declaração de Autorização a Terceiros (Mod. PA-12) e os respetivos documentos de identificação", lê-se.

Segundo a DECO PROTeste não é obrigatório o atendimento presidencial, porém, a associação alerta para que se quiser evitar filas deverá agendar, a partir da Linha de Marcações (210 548 888 ou 300 088 888), nos dias úteis das 9 horas às 18 horas.

Leia Também: Estrangeiros com sítio único para obter nº do fisco, Seg. Social e utente

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