"O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis [IMT] e Imposto do Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos", refere a nota publicada no site da Presidência.
Em causa está uma alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, que o Governo já disse que entra em vigor a partir de 01 de agosto, estimando que o custo da medida ronde os 25 milhões de euros em 2024.
Para 2025, a medida deverá ter um custo de 50 milhões de euros, segundo referiu o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, numa recente audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap).
A isenção de IMT e de IS é uma medida que pode ser usada por todos os jovens na compra da primeira habitação própria e permanente, desde que tenham até 35 anos de idade na data da compra.
Para serem elegíveis, os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, o jovem pague menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).
Esta isenção fiscal corresponde à concretização de uma medida que consta do programa do Governo liderado por Luís Montenegro, com o objetivo de facilitar o acesso à habitação por pessoas até aos 35 anos de idade.
A concessão de uma garantia bancária no crédito à habitação é outra das medidas dirigidas aos jovens também já aprovada e que aguarda apenas a portaria de regulamentação.
[Notícia atualizada às 18h25]
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