Segundo um diploma hoje publicado em Diário da República, o executivo de Luís Montenegro vem estabelecer o "regime de aplicação do apoio a conceder" no que se refere à intervenção "Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e a sua animação do domínio desenvolvimento local de base comunitária", que, por sua vez, está inserido no PEPAC português.
Os beneficiários são os GAL do continente.
Os apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável e dizem respeito ao reembolso dos custos elegíveis ou taxa fixa.
No caso dos custos elegíveis por beneficiário incluem-se as despesas diretas com o pessoal, como as remunerações e encargos sociais.
Os custos diretos com o pessoal têm um nível de apoio de 100%.
O limite dos apoios, por seu turno, é apresentado em cada aviso para a apresentação de candidaturas.
As despesas são elegíveis a partir de 01 de janeiro de 2024 e a apresentação de candidaturas é feita por formulário eletrónico, disponível em http://agricultura.gov.pt e www.pepac.pt.
Os beneficiários ficam obrigados, por exemplo, a executar as operações nos termos aprovados, a evidenciar o apoio financeiro recebido, a permitir o acesso a locais de realização de operações, a manter as condições legais necessárias para o exercício da sua atividade, a ter um sistema de contabilidade organizada, a respeitar os princípios de transparência e concorrência e a fornecer à autoridade de gestão do PEPAC todas as informações para o acompanhamento e avaliação.
A portaria ressalva que o prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução das operações é de seis meses após a data da submissão do termo de aceitação.
Os pagamentos são efetuados pelo IFAP -- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
"A presente intervenção contribui para o objetivo específico de promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável", apontou o diploma, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.
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