Acha que tem direito a prémio salarial, mas não o recebeu? Há duas formas de reclamar.
Veja abaixo em que casos é que a Autoridade Tributária (AT) é a entidade competente para analisar e decidir sobre eventuais reclamações:
Quando o motivo de exclusão seja o requerente...
- Ter idade superior a 35 anos no ano da atribuição ou do pagamento do prémio salarial;
- Ser "não residente" em território português;
- Não auferir rendimentos do trabalho;
- Não ter entregue no prazo legal a declaração de rendimentos;
- Não ter a situação tributária regularizada.
A reclamação é efetuada, através do Portal das Finanças, no e-balcão, no separador do IRS relativo ao "Prémio salarial".
Por sua vez, se o motivo de indeferimento estiver relacionado com o grau académico a entidade competente para análise da reclamação é a DGES (Direção-Geral de Ensino Superior), e a reclamação deve ser entregue no portal ePortugal.
Recorde-se que os licenciados e mestres passaram a ter direito a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1.500 euros por cada ano de mestrado. Este incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído.
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