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PRR? Governo entrega na AR diploma que dispensa visto prévio do TdC

A proposta de lei do Governo que dispensa os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do visto prévio do Tribunal de Contas (TdC) deu hoje entrada no parlamento, prevendo nestes casos um regime de "fiscalização preventiva especial".

PRR? Governo entrega na AR diploma que dispensa visto prévio do TdC
Notícias ao Minuto

16:28 - 09/09/24 por Lusa

Economia PRR

Nos termos da proposta de lei n.º 20/XVI/1.ª, aprovada em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, os atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR "são eficazes e podem produzir todos os seus efeitos antes da decisão" do TdC.

 

Caso a análise efetuada pelo TdC conclua pela legalidade destes atos e contratos, será emitida por este Tribunal uma "decisão de conformidade", que pode vir a ser "acompanhada de recomendações", mas "sem que isso obste à execução do ato ou contrato em causa".

Se, pelo contrário, se verificarem "indícios de desconformidade legal", o TdC "remete o processo para fiscalização concomitante e eventual apuramento de responsabilidades financeiras, nos termos gerais", mas "sem que isso obste à execução do ato ou contrato em causa".

O diploma do Governo estabelece, contudo, que, "nos casos em que se verifique a preterição total de procedimento de formação do contrato ou a assunção de encargos sem cabimento em verba orçamental própria", o TdC "emite decisão de desconformidade, da qual resulta a imediata cessação dos efeitos dos atos ou contratos objeto da decisão".

Segundo o Governo, esta forma de fiscalização preventiva especial "assegura plenamente o exercício da missão constitucionalmente atribuída ao Tribunal de Contas", ao mesmo tempo que permite "a necessária celeridade associada à prática de atos e celebração de contratos de interesse público, nomeadamente os que se encontram sujeitos a financiamento da União Europeia, como os do PRR, com prazos de execução extremamente exigentes".

O regime agora proposto aplica-se aos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que se encontrem pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.

Aplica-se ainda aos atos e contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços ou a realização de empreitadas de obras públicas no edifício do Campus XXI, "dada a sua conexão com a execução das reformas previstas no PRR".

Também hoje foi publicado em Diário da República (DR) o decreto-lei que altera o modelo de governação do PRR, entrando em vigor na terça-feira com o objetivo de acelerar a execução dos investimentos no âmbito deste programa.

Aprovado em Conselho de Ministros em 22 de agosto e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 30 de agosto, o decreto-lei n.º 55/2024 concretiza as propostas previstas no "Plano de Ação para impulsionar a execução do PRR", aprovado pela Comissão Interministerial do Plano de Recuperação e Resiliência em reunião plenária de 22 de julho.

Entre estas está a criação de redes de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do PRR, com os objetivos de "monitorizar a concretização dos marcos e metas", condição para que Bruxelas desbloqueie os fundos, identificar riscos que possam pôr em causa o cumprimento das metas e apresentar soluções alternativas.

Soma-se a ampliação dos instrumentos de divulgação para "aumentar a transparência das decisões de atribuição de fundos do PRR" e o cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a "mitigar o risco de duplo financiamento".

Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros.

O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.

Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.

Leia Também: Publicadas em DR alterações à governação do PRR para acelerar execução

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