Na nota, hoje divulgada, o sindicado indicou que os dirigentes e delegados sindicais do CESP nas empresas de distribuição se reuniram para discutir a situação no setor.
"Decidimos intensificar a luta ao longo do próximo mês, que culminará numa greve nacional no próximo dia 09 de novembro, com participação na manifestação convocada pela CGTP-IN para o mesmo dia", indicou.
"As empresas de distribuição, responsáveis por 12,4% do PIB [Produto Interno Bruto] nacional, empregam mais de 140 mil trabalhadores com salários mínimos, horários desregulados e ritmos de trabalho extremamente intensos", denunciou a estrutura sindical.
"Nos últimos anos, têm apresentado ao sindicato representativo dos seus trabalhadores, o CESP, propostas de atualização do CCT [contrato coletivo de trabalho] inaceitáveis", indicou, salientando que não irão aceitar "acordos que contenham salários mínimos, bancos de horas, nem a generalização da precariedade por via dos contratos a prazo no setor".
"A revisão do Contrato Coletivo de Trabalho para os trabalhadores das empresas de distribuição arrasta-se desde 2020 e não é revisto desde 2016", disse o CESP, numa resolução hoje aprovada, lembrando que definiu como objetivo o "aumento dos salários de todos os trabalhadores, com garantia da manutenção da diferença salarial existente entre níveis da tabela salarial, sem perda de qualquer direito".
Segundo o documento, "a APED associação patronal do setor, além de querer impor um regime de banco de horas e o agravamento da precariedade, pretende compactar a carreira profissional de todos os trabalhadores, desvalorizando o trabalho e os trabalhadores, com propostas totalmente inaceitáveis".
Os trabalhadores exigem assim "o aumento dos salários de todos os trabalhadores e a fixação do salário mais baixo no setor em 1.000 euros a 01 de janeiro de 2025", 25 dias úteis de férias, "a valorização das carreiras e a manutenção da diferenciação salarial entre todos os níveis da carreira profissional e da tabela salarial", a revisão do CCT, sem perda de direitos, o encerramento do comércio aos domingos e feriados, a redução do período de funcionamento até às 22:00 e o pagamento do acréscimo da retribuição do trabalho noturno a partir das 20:00.
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