De acordo com o documento, que o Governo entregou hoje no parlamento, o limite legal a partir da qual se define a isenção do subsídio de refeição quando pago em cartão aumenta de 60% para 70% face ao valor pago em dinheiro.
"O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição;", lê-se no documento.
Atualmente, quando pago em dinheiro, o valor excluído de tributação está fixado nos seis euros (o montante que recebem os funcionários públicos), o que 'empurra' o limite isento dos cartões de vales de refeição para os 9,60 euros.
Com a subida do limite de 60% para 70%, o montante isento de IRS e contribuições para a Segurança Social avança para 10,20 euros.
No pagamento do subsídio em dinheiro não há alteração, mantendo-se a isenção nos seis euros.
O ministro de Estado e das Finanças entregou hoje ao presidente da Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2025, a primeira do Governo minoritário PSD/CDS, liderado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
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