Os casais em que só um dos jovens tenha até 35 anos não poderão aceder à garantia pública do Estado para obter um financiamento de 100% no crédito à habitação, uma vez que o benefício só é aplicado nos casos em que ambos os elementos cumpram os requisitos. Contudo, há uma alternativa.
Nestas situações, o elemento que cumpre os requisitos pode comprar o imóvel e pedir o respetivo financiamento sozinho, ainda que tenha de comprovar que os seus rendimentos são compatíveis com a taxa de esforço correspondente.
Além disso, a habitação ficará apenas em seu nome, explicou a DECO PROteste.
Saliente-se que a medida entrará em vigor "nos últimos dias de dezembro", sendo que o decreto-lei foi publicado, já há regulamentos e "os bancos têm agora 60 dias para implementar, que terminam no final de dezembro", assegurou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, na segunda-feira.
A garantia pública para crédito à habitação para a primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos permitirá ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros a jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).
Já no que diz respeito à área fiscal, as pessoas até aos 35 anos têm isenção do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, sendo aquela isenção total para imóveis até 316.772 euros (4.º escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão). Estes intervalos vão ser atualizados em 2025, segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2025.
Leia Também: Governo: Garantia pública para jovens fica operacional até final do ano