Miguel Pinto Luz, que está a ser ouvido na Assembleia da República, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), afirmou que entre as mudanças em análise está a alteração do processo de validação da candidatura do senhorio ao apoio, equacionando-se mesmo eliminar a necessidade de comprovativo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
"[O processo atual] é dantesco, moroso, burocrático", sendo necessário "agilizar", referiu o ministro em resposta a questões colocadas pela deputada do Chega Marta Martins da Silva, que referiu o reduzido número de senhorios com rendas antigas que pediram este apoio.
Segundo o ministro, até agora foram submetidas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) cerca de quatro mil candidaturas, um número "risível" face às cerca de 120 mil rendas antigas (relativas a contratos de arrendamento habitacionais anteriores a 1990).
O ministro referiu ainda os cerca de 21 mil senhorios que pediram o comprovativo [que permite atestar que se trata de um contrato antigo] junto da AT "o que mostra que o processo afunila na AT", equacionando-se, por isso, a eliminação deste comprovativo, até porque há outras formas de perceber se o contrato é anterior a 1990.
Relativamente às quatro mil candidaturas, afirmou que há o compromisso do IHRU de todas estarem tratadas e em pagamento até ao final do ano.
A atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano está enquadrada no decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado.
As candidaturas a esta compensação arrancaram no início de julho -- devendo as mesmas ser feitas no portal da Habitação -, tendo de ser acompanhadas de vários documentos, nomeadamente comprovativos do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, do pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - cujo pedido é feito no Portal das Finanças -, do recibo de rendas eletrónico ou do Modelo 44 (para que não passa recibos eletrónicos) e ainda da caderneta predial urbana que ateste o VPT à data de 28 de dezembro de 2023.
O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.
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