"A conclusão geral do Tribunal é que o quadro estabelecido pela UE constitui uma primeira linha de defesa necessária na luta contra os regimes fiscais prejudiciais e a elisão fiscal das empresas dentro dos limites das reduzidas competências da União. Todavia, o Tribunal detetou falhas na elaboração e aplicação da legislação e de outras medidas e, além disso, não existia um sistema adequado de acompanhamento do desempenho, nem ao nível da União nem dos Estados-membros, para avaliar a sua eficácia", revela o TCE.
Num relatório especial hoje publicado sobre as ações da UE para combater os regimes fiscais prejudiciais e a fuga das empresas aos impostos, o auditor comunitário recorda que "a Comissão propôs um quadro regulamentar comum", com leis que "estabelecem normas gerais e introduzem instrumentos de apoio no âmbito da sua aplicação, uma vez que a UE carece de competências para determinar soluções específicas de política fiscal para os Estados-membros".
Em causa estão as diretivas da UE contra a elisão fiscal, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e sobre os mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal.
Porém, de acordo com o TCE, "certas definições e termos da legislação da UE colocam dificuldades de interpretação aos Estados-membros, dando origem a entendimentos que variam de um para o outro [...], o que afeta a exatidão das informações trocadas [...] e, portanto, a eficácia da luta contra a fuga aos impostos".
"Além disso, a Comissão não adotou orientações sobre a interpretação e a aplicação da legislação da UE que foi objeto de auditoria, o que dá azo a entendimentos divergentes por parte dos Estados-membros", acusa o auditor da UE, falando ainda num "atraso das avaliações" da diretiva por parte do executivo comunitário.
O TCE recomenda, assim, que a Comissão Europeia clarifique o quadro legislativo da UE, melhore a qualidade das informações comunicadas, assegure que o efeito das sanções é adequado e acompanhe os resultados e o impacto da luta contra os regimes fiscais prejudiciais e a elisão fiscal das empresas.
Considera-se que o regime fiscal de um país é prejudicial quando provoca efeitos negativos, como, por exemplo, a redução do montante sujeito a imposto noutros países (erosão das bases tributáveis estrangeiras) ou a distribuição injusta da carga fiscal.
Para o combater, o executivo comunitário tem vindo a apostar no acompanhamento, coordenação, harmonização e aplicação do direito da UE.
Segundo o relatório anual de 2024 da Comissão Europeia sobre fiscalidade, as perdas de receitas da União devido à transferência de lucros das empresas como estratégia de planeamento fiscal agressivo podem ascender a 100 mil milhões de euros por ano.
Para esta auditoria, o TCE analisou a aplicação das diretivas da UE contra a elisão fiscal, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e sobre os mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal, nomeadamente numa amostra de cinco Estados-membros (Irlanda, Chipre, Luxemburgo, Malta e Países Baixos) entre 2019 e 2023.
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