Tenho direito ao subsídio de Natal se estiver de baixa ou licença?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
13/12/2024 15:46 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"O subsídio de Natal é um direito legalmente consagrado. Todos os trabalhadores por conta de outrem, tanto no setor público como no setor privado, têm direito ao recebimento do subsídio de Natal.

 

Regra geral, o subsídio de Natal tem valor igual a um mês de retribuição e deve ser pago até ao dia 15 de dezembro do ano a que disser respeito.

Contudo, existem situações nas quais o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, designadamente:

  • No ano de admissão do trabalhador;
  • No ano de cessação do contrato de trabalho; 
  • Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.

Assim, nos termos do art.º 296.º, do Código do Trabalho, o contrato de trabalho suspende-se em caso de impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e que se prolongue por mais de um mês, designadamente, doença. 

Posto isto, caso se encontre de baixa médica ou a gozar licença de parentalidade por um período superior a um mês, terá direito a receber subsídio de Natal, todavia, o valor será proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil em causa.

Perante uma situação em que os períodos acima mencionados se estendam por um ano ou mais, a obrigação de pagamento de subsídio de Natal deixa de recair sobre a entidade empregadora. 

Não obstante, perante as situações em que o subsídio de Natal não seja pago, no todo ou em parte, pela entidade empregadora, poderá requerer, junto da Segurança Social, o pagamento das prestações compensatórias do mencionado subsídio.

Estas prestações destinam-se a compensar os valores não pagos pela entidade patronal, no valor de 60%, em caso de baixa médica, e 80%, no caso de licença de parentalidade."

Leia Também: O patrão pode passar-me dois contratos de 3 meses e depois um de 1 ano?

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