Quer trocar um artigo e não guardou o talão? É possível, saiba como

Pode fazer a troca. Saiba como.

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Notícias ao Minuto
26/12/2024 09:52 ‧ há 13 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Compras

O Natal foi tempo de muitos presentes e compras e, agora, vêm aí os saldos. Mas, e se quiser trocar um artigo que comprou, apesar de já não ter o talão de compra?

 

É possível tentar fazer a troca e, para isso, pode usar o talão multibanco ou fornecer o número de contribuinte, tal como explica a DECO PROteste

Caso detete um defeito num artigo, o consumidor "deve comunicar a situação ao vendedor através de carta, e-mail ou outro meio suscetível de prova". Caso já não tenha o talão de compra, o consumidor "tem outras opções para apresentar, tais como o comprovativo do cartão de crédito ou a indicação do número de contribuinte, caso o tenha fornecido quando comprou".

"Muitas lojas dispõem de arquivos eletrónicos que permitem saber se o cliente adquiriu o produto em causa e quando o fez. Também há lojas que têm cartão de cliente a cuja ficha é possível aceder através do número de contribuinte ou do número de telemóvel, por exemplo", explica a DECO PROteste.

Caso pague em dinheiro e não forneça, no momento da compra, outro dado pessoal, "será muito difícil provar o momento e o local da compra e, em consequência, exigir a troca ou a devolução do dinheiro", alerta.

Note-se que, na falta do talão de compra, o talão de multibanco "pode servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação". Além disso, inclui, ainda, "o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante". 

Com estes dados, "é possível que o talão de multibanco sirva como meio de prova, embora não garanta qual o produto adquirido".

E os artigos sem defeito?

Quando o artigo não apresenta qualquer defeito, "e se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor dispõe de um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data de entrega do produto para proceder à devolução)", o comerciante "não é obrigado a trocá-lo após a venda". O mesmo acontece se o produto tiver um defeito e "o consumidor teve conhecimento do mesmo aquando da compra". 

Ainda assim, "muitas lojas aceitam a troca por cortesia, para manter os clientes". Ao comprar, "verifique bem as condições de venda, nomeadamente quanto à possibilidade de troca do produto, sem ser devido a defeito, e o prazo concedido pelo vendedor para o fazer". A DECO PROteste aconselha ainda a que sejam guardadas as "embalagens enquanto está a decorrer o período em que verifica se o produto está em condições e se é do seu agrado". Conserve também "todos os documentos que comprovem a compra do produto". 

Leia Também: Os saldos estão aí à porta. Dicas para não se 'perder' nas compras

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