Novo ano, novas tabelas de retenção na fonte. O que muda? Eis caso a caso

Quem ganhe o salário mínimo nacional, no valor de 870 euros, não terá qualquer retenção, de acordo com as tabelas hoje divulgadas.

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Notícias ao Minuto com Lusa
06/01/2025 16:27 ‧ ontem por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

IRS

As novas tabelas de retenção na fonte, que contemplam as alterações ao IRS determinadas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), foram esta segunda-feira publicadas em Diário da República (DR), aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro deste ano. Mas, afinal, o que muda?

 

Quem ganhe o salário mínimo nacional, no valor de 870 euros, não terá qualquer retenção, de acordo com as tabelas hoje divulgadas.

Contudo, um trabalhador dependente, casado e que seja o único titular de rendimentos do casal não está sujeito a retenção, caso aufira um salário até 957 euros brutos mensais.

A isenção tem o mesmo patamar no que diz respeito às pensões, ainda que aumente substancialmente nos casos que contemplam pessoas com deficiências.

No despacho n.º 236-A/2025, o Executivo recordou que, desde o segundo semestre de 2023, "tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas".

Segundo explicou, "este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto".

"Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais".

Veja a tabela correspondente a cada caso:

Notícias ao Minuto Casado, único titular© Diário da República  

Notícias ao Minuto Não casado, um ou mais dependentes© Diário da República  

Notícias ao Minuto Não casado sem dependentes ou casado dois titulares© Diário da República  

Notícias ao Minuto Pensões - casado único titular© Diário da República  

Notícias ao Minuto Pensões - não casado ou casado dois titulares© Diário da República

As tabelas de retenção do IRS para 2025 começam a ser aplicadas aos salários e pensões pagos a partir deste mês e numa remuneração de 1.500 euros trazem uma descida de 3,40 euros na retenção mensal.

Veja outros exemplos neste artigo: 

Retenção na fonte baixa em 3,40 euros para salário de 1.500 euros

Retenção na fonte baixa em 3,40 euros para salário de 1.500 euros

As tabelas de retenção do IRS para 2025 começam a ser aplicadas aos salários e pensões pagos a partir deste mês e numa remuneração de 1.500 euros trazem uma descida de 3,40 euros na retenção mensal.

Lusa | 16:22 - 06/01/2025

Leia Também: Novas tabelas de retenção na fonte publicadas em Diário da República

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