Aquela redução do imposto retido mensalmente compara com o valor 'descontado' nos dois últimos meses de 2024, em que as tabelas de retenção foram ajustadas para refletir um conjunto de alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento no verão do ano passado. Mas, se a comparação for feita com o imposto pago entre janeiro e agosto, há a registar uma descida de 17,24 euros.
O valor do imposto considerado neste exemplo parte do pressuposto que o trabalhador em causa não tem dependentes e, sendo casado, o outro elemento do casal também trabalha.
Havendo um dependente, por exemplo, as contas são diferentes, sendo que num salário bruto de 1.500 euros, o valor que o trabalhador retém mensalmente a partir deste mês será de 164,70 euros. São menos 17,21 euros face ao que descontou em janeiro e agosto e menos 3,37 euros na comparação com valor retido nos últimos dois meses do ano.
As tabelas de retenção hoje publicadas, num despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, seguem o modelo que vigora desde o segundo semestre de 2023, desenhado com o objetivo de aproximar o valor mensalmente retido ao imposto que cada perfil de trabalhador ou de pensionista tem efetivamente a pagar.
Sendo a retenção na fonte um adiantamento, o IRS devido por cada contribuinte é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual, com a conta final influenciada pelo valor das despesas apresentadas, pela existência de outros rendimentos de englobamento obrigatório ou que o contribuinte pretenda englobar ou ainda pela opção da entrega da declaração em conjunto ou em separado (para os unidos de facto e casados).
A retenção na fonte do IRS em vigor em 2025 tem em conta, como refere o despacho, as alterações ao IRS contempladas no Orçamento do Estado (OE2025), nomeadamente a atualização dos escalões, a subida do salário mínimo (SMN) de 820 para 870 euros (que continua isento da retenção mensal) e a subida do mínimo de existência (valor isento de IRS) para os 12.180 euros (14xSMN).
Num salário de 2.000 euros brutos a retenção passa a ser de 326,01 euros (menos 23,19 euros do que em janeiro de 2024 e menos 4,63 euros do que em novembro e dezembro). Havendo um dependente, a retenção passa a ser de 304,58 euros (menos 23,19 euros do que em janeiro e menos 4,63 euros do que em novembro e dezembro).
No caso dos reformados, sobretudo os da Segurança Social, as tabelas de retenção que entram agora em vigor não vão poder ser aplicadas já às pensões de janeiro - que são pagas esta semana - sendo o acerto feito nos meses seguintes.
Este é também o mês em que as pensões são atualizadas, pelo que, um reformado que em 2024 tinha uma pensão de 1.450 euros brutos, verá o seu valor avançar para os 1.498,58 euros este ano.
Já a retenção mensal do IRS, que de janeiro a agosto de 2024 foi de 177,47 euros e que nos últimos dois meses do ano passado foi de 164,14 euros, passa a ser agora de 165,79 euros.
Em termos líquidos, este reformado vê a pensão aumentar de 1.285,86 euros em dezembro para 1.332,79 euros em 2025, apesar de a retenção ser agora ligeiramente mais alta (subindo em 1,65 euros por mês).
O ano de 2025 traz também mudanças no IRS Jovem: além de duplicar o número de anos do benefício (de cinco para 10), reforça o valor total isento de imposto e alarga o universo de beneficiários porque o regime deixa de estar ligado à conclusão de ciclos de estudos, passando a abranger todos os jovens.
Quem tem até 35 anos (e trabalhe há menos de 10 anos) poderá começar já a sentir os benefícios do IRS Jovem tendo, para tal, de solicitar à entidade empregadora que lhe faça a retenção com base neste regime fiscal, que contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.
Exemplificando: um jovem com 28 anos que se encontre em 2025 no seu 5.º ano de trabalho paga IRS apenas sobre metade do rendimento que aufira (até ao limite de cerca de 28 mil euros anuais) e poderá pedir à empresa para adequar a retenção na fonte a este perfil de isenção.
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