Em causa estão os reformados cuja pensão é paga pela Segurança Social, com os aumentos de 2025 a abrangerem também as pessoas que entraram na reforma ao longo do ano de 2024.
Em 2025, além da atualização que resulta da fórmula prevista na lei (que tem em conta a inflação média sem habitação, registada em novembro, e o crescimento da economia), as pensões até dois indexantes de apoios sociais (IAS), ou seja, até 1.045 euros, têm um aumento adicional de 1,25%, aprovado no parlamento, num total de 3,85%.
Há ainda um outro grupo de pensionistas que vai beneficiar deste aumento adicional de 1,25%, nomeadamente aqueles cuja reforma se situa entre os dois e até aos três IAS (entre 1.045 e 1.567,5 euros).
Neste caso as pensões avançam 3,35%: 2,10% pela fórmula prevista na lei e 1,25% por via da medida extraordinária.
Nas reformas de valor superior a três indexantes aplica-se o aumento que resulta da fórmula legal.
Assim, as pensões entre três e até seis IAS (ou seja, até 3.135 euros) são atualizadas em 2,10%. Já aquelas cujo valor está situado entre os seis e até aos 12 IAS (até 6.270 euros) têm um aumento de 1,85% em 2025.
Acima deste valor não há lugar a aumento.
Como as tabelas de retenção do IRS para aplicação em 2025 apenas foram conhecidas esta semana, numa altura em que as pensões da Segurança Social estavam já processadas, o acerto na retenção relativa a janeiro será feito nos próximos meses.
Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), as pensões de janeiro vão ser pagas no dia 17.
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