O primeiro Complemento Solidário para Idosos (CSI) 'reforçado' já foi pago, tal como é habitual, no dia 8 de cada mês.
Note-se que o valor desta prestação aumentou 30 euros. O anúncio foi feito o ano passado, mas esta subida só entru em vigor em 2025.
Este apoio é pago mensalmente "aos idosos de baixos recursos" que tenham pelo menos 66 anos e 7 meses e sejam residentes em Portugal. No que diz respeito à idade, a exceção é são "os pensionistas de invalidez, que "não têm idade mínima para requerer a pensão". Estes "podem requerer o CSI, exceto se forem beneficiários da Prestação Social para a Inclusão", explica a Segurança Social.
No site da Segurança Social são esclarecidas todas as dúvidas em relação a este pagamento, mas abaixo, trazemos uma que pode ser uma preocupação: quando é que este pode ser suspenso ou mesmo acabar?
O pagamento da prestação do CSI é suspenso se:
- Os recursos do idoso ultrapassarem o limite estabelecido;
- O idoso não comunicar à Segurança Social as alterações ocorridas à composição ou aos rendimentos do agregado familiar;
- Não comunicar a alteração de residência para o estrangeiro;
- Pena de privação da liberdade;
- Não cumprir qualquer outra das suas obrigações.
Segundo a informação disponibilizada pelo site, "o pagamento do CSI fica suspenso a partir do mês seguinte àquele em que ocorreram os factos indicados" e é "reiniciado no mês seguinte àquele em que a situação ficar resolvida".
E quando termina?
- Passarem 2 anos do início de uma suspensão;
- Se verificar que o beneficiário prestou falsas declarações;
- O beneficiário falecer.
"O beneficiário tem sempre direito à prestação do mês em que falece, independentemente do dia do mês em que ocorre o falecimento", dão ainda conta os responsáveis da Segurança Social.
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