Em causa estão os rendimentos obtidos em 2024 e a confirmação das despesas realizadas ao longo do ano passado, elementos essenciais para que seja apurado o imposto que efetivamente cada contribuinte tem a pagar -- ou a receber caso tenha estado sujeito a retenção na fonte.
Eis alguns pontos essenciais dos prazos que os contribuintes devem observar:
Declaração de rendas
Os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos, têm até ao dia 31 de janeiro, para entregar a declaração (Modelo 44) sobre o valor das rendas recebidas em 2024. É a entrega deste modelo 44 que permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pré-preencher os valores das rendas na declaração anual do IRS.
Despesas de educação no interior ou regiões autónomas
Os contribuintes com dependentes a estudar no interior ou nas regiões autónomas têm até ao dia 17 de fevereiro para comunicar as despesas de educação cujo valor, nestas situações, é majorado em 10%, com o limite global de 1.000 euros.
Encargos com rendas de casa no interior
As pessoas que se mudaram a residência permanente para o interior podem deduzir um valor mais elevado relativamente à renda da casa, até ao limite de 1.000 euros, devendo o valor das rendas pagas ser comunicado até 17 de fevereiro.
Comunicação da composição do agregado familiar
Os contribuintes têm também até ao dia 17 de fevereiro para comunicar a composição do seu agregado familiar tendo por referência a data de 31 de dezembro de 2024.
Esta comunicação é sobretudo relevante nas situações em que tenha havido alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental, mudança de residência permanente ou porque um dos dependentes deixou de ter idade para ser considerado como tal.
Frequência de estabelecimento de ensino
Os estudantes que ainda sejam considerados dependentes para efeitos fiscais e tenham tido algum rendimento de trabalho dependente ou a recibo verde, têm de entregar até ao dia 17 de fevereiro o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino.
Confirmação das faturas
Os contribuintes têm até ao dia 25 de fevereiro para verificar e validar as faturas a que juntaram o seu NIF no ano anterior e que são relevantes para efeitos do apuramento das deduções à coleta.
Este é também o momento para inscrever faturas que não tenham sido comunicadas pelas empresas que as emitiram pois é com base nestes elementos que a AT vai fazer o cálculo das diferentes deduções. Ainda assim, nos casos dos gastos com saúde, casa ou educação, os contribuintes têm sempre a possibilidade de recusar este valor, e reportar aquele que entendem ser correto na declaração anual.
Disponibilização do valor das deduções
O dia 15 de março é a data limite para a AT disponibilizar no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta apuradas com base nas faturas comunicadas ao e-fatura.
Entrega da declaração anual
Desde o Orçamento do Estado para 2019 que o prazo da entrega da declaração do IRS passou a ser de 01 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil.
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