Na quinta-feira, o Governo publicou um diploma que determina que as empresas do setor empresarial do Estado podem proceder a um aumento da massa salarial global de até 4,7%, em comparação com 2024.
"Com este despacho o Governo adia a resolução de uma questão estratégica para a generalidade das empresas, o crescimento dos salários como elemento central para fixar os atuais trabalhadores e recrutar novos efetivos, que já hoje faltam nas empresas", apontou, em comunicado, a Fectrans.
Para a federação, o despacho procura impedir um maior distanciamento entre os salários médios e o mínimo, tendo em conta que limita o máximo de 4,7% para o crescimento de todas as componentes remuneratórias.
Conforme apontou, por outro lado, cria um "maior achatamento nas grelhas salariais" ao impor um teto salarial máximo de 56,58 euros para todos os trabalhadores que recebem até 2.631,62 euros.
Já para os que recebem este valor ou mais, a atualização é de 2,15%.
O despacho não se aplica a empresas em liquidação, cuja liquidação tenha sido determinada ou que tenham por objeto a liquidação do património.
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