Tribunal permite a 12 operadores turísticos circular no centro do Porto

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município do Porto e determinou a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas, foi hoje revelado.

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© Tim Graham/Getty Images

Lusa
29/01/2025 14:02 ‧ há 3 dias por Lusa

Economia

Porto

Na decisão, datada de terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza do TAF afirma não ser possível "concluir pela existência de um dano preponderante para o interesse público que implique a recusa da providência".

 

"Julgo totalmente procedente o presente processo cautelar e, em consequência, determino a suspensão, com efeitos circunscritos ao caso dos requerentes [12 operadores turísticos], da decisão normativa resultante do despacho de 15.07.2024, que estabelece uma zona de restrição determinando a proibição da circulação e o desenvolvimento da atividade de animação turística através de veículos com lotação igual ou inferior a nove lugares em tal zona a operadores não licenciados", lê-se.

Em causa está o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 01 de outubro de 2024 e durará um ano, estando os operadores sujeitos a um regime de autorização prévia por parte do município.

As 12 empresas apresentaram uma providencia cautelar contra o município para suspender a eficácia do concurso para a atribuição de cinco licenças de exploração de circuitos turísticos e para assegurar a livre circulação dos veículos turísticos na zona de restrição.

Em declarações à Lusa, o administrador da WildBloom, uma das 12 operadoras com veículos até nove lugares - tuk-tuks, 'buggies', carrinhas 'transfer' - que intentou a ação, afirmou que, com esta decisão, o tribunal "dá razão" às empresas.

"Os prejuízos que já foram causados e que seriam causados se não houvesse esta decisão seriam irreparáveis", assinalou Alex Dominguez Ramos, acrescentando que as restrições deixarão de ser aplicáveis às empresas que apresentaram a ação.

"Continuamos disponíveis para encontrar uma solução, porque sabemos que há problemas no trânsito, mas acho que não ficaria mal um pedido de desculpas [da câmara]", acrescentou.

O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, vai hoje, pelas 15:30, prestar declarações sobre esta decisão do tribunal.

O município do Porto alargou, a 10 de janeiro, o período de circulação de veículos turísticos na baixa e centro histórico, que passou a ser permitido entre as 08:00 e 18:00, "mediante autorização expressa dos pedidos".

Inicialmente, os veículos turísticos apenas podiam circular nestas zonas da cidade entre as 10:00 e as 17:00.

Entre as 18:00 e as 20:00 os operadores estão proibidos de entrar na zona de restrição, sendo que o acesso "poderá ser efetuado mediante comunicação prévia entre as 20:00 e as 08:00 de segunda a sexta-feira, assim como aos sábados e domingos, não carecendo de decisão dos serviços".

O tempo de permanência nos pontos de paragem também sofreu alterações, tendo sido alargado de seis para 10 minutos.

O parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e Asprela servem como locais de estacionamento para os veículos pesados de passageiros não autorizados.

Os pedidos de autorização deverão ser feitos através do portal do munícipe ou no gabinete do munícipe "com, pelo menos, 20 dias de antecedência".

Atualmente, apenas um comboio turístico e autocarros de dois andares 'hop-on, hop-off' podem circular numa zona delimitada no centro do Porto, ao abrigo de licenças municipais. 'Tuk-tuks' e autocarros turísticos de serviço ocasional estão impedidos de circular.

Leia Também: Ex-presidente Nuno Cardoso recandidata-se como independente ao Porto

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