IRS Jovem. É melhor pedir já o desconto ou esperar pelo reembolso?

Fique a par do esclarecimento da DECO PROTeste.

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Notícias ao Minuto
04/02/2025 13:40 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Quem tem direito ao IRS Jovem pode optar por receber mais todos os meses - fazendo o pedido à empresa para aplicar este benefício - ou esperar pelo reembolso do IRS do próximo ano. Afinal, o que é mais vantajoso? 

 

"O desconto no IRS será igual quer opte pelo regime na declaração de IRS ou pela menor retenção mensal. Poderá receber menos reembolso de IRS do que recebeu no ano anterior, mas apenas porque estará a receber esse valor com o salário, todos os meses", explica a DECO PROTeste.

No entanto, "se habitualmente planeia determinados gastos extra para o momento em que recebe a devolução de IRS, deve ter isso em consideração". 

"Por outro lado, se tem, por exemplo, um plano poupança reforma (PPR), a opção de receber mais todos os meses, em conjunto com o salário, pode ser interessante para reforçar esse fundo mensalmente. Neste caso, esperar pelo reembolso do IRS no próximo ano pode não ser tão vantajoso, uma vez que estará a perder um ano de rendimentos do PPR ou qualquer outro fundo de investimento no qual tenha investido. Quanto mais cedo começar a fazer a poupança, maior ela será", adianta a organização de defesa do consumidor.

Vale sublinhar que "se vai fazer um PPR com o objetivo de aproveitar o benefício fiscal associado, tenha em conta que, à partida, essa opção não fará sentido, pelo menos no primeiro ano de benefício do IRS Jovem, uma vez que, nesse caso, não terá imposto a pagar".

Pode pedir já o desconto do IRS no salário? Como?

De acordo com a DECO PROTeste, "é possível reter menos imposto todos os meses, para sentir o benefício do IRS Jovem de imediato, no salário mensal", sendo que, "nestes casos, a taxa de retenção só será aplicada à parte dos rendimentos que não esteja isenta".

"Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º F do Código de IRS e indicar o ano em que começou a obter rendimentos não sendo dependente. A DECO PROteste aconselha que faça um documento escrito. Indique em que data começou a trabalhar e a fazer declaração de IRS como não dependente, para que a entidade empregadora saiba qual a taxa do desconto a aplicar. Desta forma, poderá ter o benefício de forma imediata, uma vez que irá descontar menos todos os meses", pode ler-se.

Leia Também: IRS Jovem: Perceba tudo sobre o novo regime

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