Caso tenha mudado a sua residência fiscal para o Interior do país ou para uma das regiões autónomas, saiba que deve comunicar à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 17 de fevereiro os encargos para efeitos do IRS.
Numa publicação partilhada na rede social Instagram, o Fisco recomenda que, até essa data, os contribuintes devem comunicar os "encargos com rendas em resultado da transferência da residência permanente para um território do interior do país ou região autónoma".
"As pessoas que mudaram a residência fiscal para o interior podem deduzir até ao limite de 1.000 euros, de 15% do valor das rendas da casa para habitação própria e permanente suportadas", lembra o Fisco.
Ora, "este benefício tem a duração de três anos, sendo o primeiro o ano da assinatura do contrato".
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