'Cartel da banca' chegou à prescrição. Como? O que aconteceu até aqui?

Afinal, como é que chegamos até aqui? O que faziam os bancos? Recorde aqui o caso. 

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
11/02/2025 08:06 ‧ há 5 horas por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

Banca

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou, na segunda-feira, prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como 'cartel da banca'. Afinal, como é que chegamos até aqui? O que faziam os bancos? Recorde aqui o caso. 

 

Numa nota à imprensa, o Tribunal da Relação de Lisboa referiu que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão "decidiu, por maioria, por acórdão proferido, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos".

Como é que chegamos até aqui? O que aconteceu?

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.

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Esta decisão levou todos os bancos condenados a recorrer para a Relação de Lisboa, invocando nomeadamente a prescrição do caso. Um argumento que tanto a Autoridade da Concorrência (AdC) como o Ministério Público rejeitam, mas a que o Tribunal da Relação veio agora dar razão, considerando que no limite máximo a prescrição ocorreu em 11 de fevereiro de 2024.

A cronologia do processo, segundo a AdC, é a seguinte: 

Notícias ao Minuto Inquérito foi aberto em 2012© AdC

AdC (já anunciou que) vai recorrer 

Nesta senda, a AdC vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou prescrita a contraordenação dos bancos condenados no caso conhecido como 'cartel da banca.

Numa resposta enviada à Lusa, fonte oficial da AdC afirma que o regulador "não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual" e nota que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa "não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência".

"Ao contrário do que a AdC e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) defenderam, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou hoje [segunda-feira] que durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o caso esteve em apreciação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, o prazo de prescrição não suspendeu", refere a AdC, notando que, se assim não fosse, "o processo não estaria prescrito nesta data".

O regulador sublinha ainda que a condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência foi confirmada quer pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão quer pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e que a decisão dos juízes da Relação não retira razão à AdC na condenação aos bancos pelos atos que ficaram conhecidos como o 'cartel da banca'.

"O TCRS confirmou os factos em causa e as coimas aplicadas e o TJUE clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)", precisa a AdC.

Como é que este cartel afetou os clientes? 

Segundo a AdC, os "serviços bancários (designadamente, o crédito à habitação, o crédito ao consumo e o crédito às empresas) são da maior importância para os consumidores em geral, tanto particulares, como empresas, permitindo a canalização do aforro para o investimento e assegurando meios de liquidez necessária ao financiamento da atividade económica". 

Ora, ao "desvirtuar as regras da Concorrência através de uma concertação ilícita que lhes permitiu reduzir o risco e a incerteza quanto à atuação dos seus concorrentes diretos, o comportamento dos bancos em causa prejudicou a Concorrência, afetando diretamente os consumidores". 

Leia Também: Relação considera prescrita contraordenação aplicada ao 'cartel da banca'

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