Ações da Cofina suspensas a partir de 28 de fevereiro após dissolução

As ações da Cofina serão suspensas a partir de 28 de fevereiro, após a assembleia-geral (AG) que irá votar a dissolução do grupo, sendo, depois disso, definitivamente excluídas pela Euronext Lisbon, disse o grupo num comunicado ao mercado. 

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Lusa
11/02/2025 22:39 ‧ há 4 horas por Lusa

Economia

Cofina

Na nota divulgada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Cofina informa que, a "data da deliberação [da AG], ou seja, 27 de fevereiro de 2025, constituirá o último dia de negociação em mercado regulamentado das ações representativas do capital social da sociedade".

 

A partir da mesma data, "após o fecho do mercado, as ações representativas do capital social da sociedade deixarão de poder ser transacionadas, dentro e fora de mercado regulamentado", acrescenta.

Assim, a partir de 28 de fevereiro, "a negociação das ações ficará suspensa até que as mesmas sejam definitivamente excluídas de negociação pela Euronext Lisbon em resultado da dissolução da sociedade".

A Cofina indicou ainda que "os pagamentos aos acionistas do valor que lhes couber na partilha nos termos do Projeto de Partilha", que a empresa apresentou, "serão efetuados na proporção das respetivas participações de que são titulares no capital social à data da dissolução (incluindo/excluindo as ações adquiridas/alienadas no último dia de negociação ainda que a respetiva liquidação possa ocorrer até dia 3 de março de 2025)".

Num comunicado publicado em 31 de janeiro, a Cofina propunha a dissolução imediata, bem como "a partilha imediata dos haveres sociais", que totalizam 2.105.085 euros, atendendo a que, "na presente data, não existem quaisquer dívidas na esfera da sociedade".

Na nota de hoje, a empresa disse, caso a dissolução seja aprovada, "apresentará a registo a deliberação de dissolução com partilha imediata junto da Conservatória do Registo Comercial" e que "assim que o registo se encontre lavrado (o que se espera que venha a acontecer no prazo máximo de 48 horas após a apresentação do registo), a matrícula da sociedade será cancelada e a sociedade deixará de existir para todos os efeitos legais".

Em janeiro, a empresa justificou que "até à data, o Conselho de Administração não logrou encontrar alternativas de investimento para a sociedade e não tem qualquer perspetiva de que venha a surgir uma oportunidade nesse sentido".

Tendo em conta que a antiga dona do Correio da Manhã, Negócios, Record e Sábado hoje se depara com a inexistência de novos investimentos "suficientemente atrativos", o Conselho de Administração "considera terminado este ciclo e esgotado o objeto social da sociedade".

Leia Também: Cofina marca assembleia-geral para avançar com dissolução da empresa

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