Os estudantes dependentes que obtêm rendimentos e querem beneficiar da isenção em sede do IRS, devem enviar à Autoridade Tributaria (AT) o comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino até ao dia 17 de fevereiro.
"Se és estudante dependente, tens rendimentos da categoria A ou B e pretendes beneficiar da isenção de tributação em sede de IRS, envia até dia 17 de fevereiro o comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino", pode ler-se numa publicação da AT na rede social Instagram.
Ainda segundo a AT, são estudantes dependentes:
- todos os jovens que não tenham mais de 25 anos;
- que não tenham auferido rendimentos anuais superiores a 11 480 euros durante o ano de 2024;
- que frequentem um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação.
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