O pedido do Complemento Solidário para Idosos (CSI) já pode ser feito através da Segurança Social Direta, "sem necessidade de deslocação a um serviço de atendimento presencial", lembra a Segurança Social.
"O Complemento Solidário para Idosos é um apoio pago mensalmente aos idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice, ou seja, 66 anos e 7 meses, e aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI)", pode ler-se na newsletter de fevereiro da Segurança Social.
O organismo lembra que o "principal objetivo do CSI é garantir que estes idosos têm um rendimento mínimo que lhes permita viver com mais dignidade, reduzindo a pobreza entre esta faixa etária".
"Este complemento é atribuído depois de uma avaliação dos rendimentos de quem requer e do seu agregado familiar, assegurando a atribuição àqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade financeira", é ainda referido.
Condições para ter direito
1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.
Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 13 244,00 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos
Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).
3. Têm direito ao CSI os titulares de:
Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão
4. Não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 209,00 euros se for uma pessoa ou de 313,50 euros se for um casal.
5. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
Para fazer o pedido do CSI (online), siga os seguintes passos:
- Na SSD, no menu “perfil” selecione a opção “e-Clic - contactos”
- Clique em “criar pedido” e descreva o que pretende tratar (por exemplo, pedir o Complemento Solidário para Idosos)
- De seguida, vai-lhe ser pedido que “defina o tema”. Deve indicar as seguintes opções no formulário: evento de Vida: “Apoio social”
assunto: “Complemento Solidário para Idosos (CSI)”
motivo: “Apresentar um pedido” - Clique em confirmar seleção, leia a informação apresentada e clique em “continuar com o pedido”
- Por fim, adicione os documentos indicados (apenas formato PDF, JPG e PNG) e submeta o seu pedido.
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