Sabe como funciona a licença de casamento? Tratam-se de férias ou de faltas justificadas? De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), trata-se da segunda opção.
"Esse período é considerado como falta justificada e não como férias", disse a ACT, numa publicação partilhada nas redes sociais, a propósito no Dia de São Valentim, que se assinalou na sexta-feira.
De recordar que esta licença prevê 15 dias seguidos a seguir ao casamento:
"Neste Dia de São Valentim relembramos que os trabalhadores têm direito a usufruir de 15 dias seguidos após o seu casamento", lembrou a ACT.
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