Segundo um acórdão, a que a Lusa teve acesso, a Relação resolveu "julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela empresa CTT -- Correios de Portugal" e condená-la à coima única de 275 mil euros, face aos 400 mil euros determinados pelo Tribunal da Concorrência.
A Relação ponderou "a imagem global dos factos em referência, o grau de culpa e de ilicitude deles resultantes, a existência de necessidades de prevenção especial (a empresa já foi condenada pela prática de outros ilícitos de mera ordenação social), a falta de obtenção de benefícios económicos (não ficou provado que tenha obtido ou que tivesse a intenção de vir a obter vantagens decorrentes da prática destes ilícitos)", bem como "a sua situação económica", tendo concluído que se afigura "adequado e proporcional aos factos" julgar "parcialmente, procedente o presente recurso, e, em consequência, condenar a empresa" na coima única de 275 mil euros.
O acórdão lembrou que o Tribunal da Concorrência condenou os CTT, numa decisão de 30 de outubro do ano passado, a uma coima de 400 mil euros por violações nas obrigações de serviço postal universal, incluindo nas medições de níveis de qualidade de serviço.
Antes disso, em maio de 2024, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) tinha dado conta da aplicação de uma coima, de perto de 400 mil euros, tendo os CTT indicado que iriam apresentar recurso da decisão.
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