Afinal, quando é que é devido o subsídio de deslocação? Quando precisa de se deslocar para fora do seu local de trabalho habitual, e a distância exige um meio de transporte - seja ele carro próprio, da empresa, ou transporte público -, as despesas a que está sujeito são compensadas pelo seu empregador, esclarece a DECO PROTeste.
Em princípio, explica a organização de defesa do consumidor, "estas compensações não fazem parte da retribuição, pois não são pagas com regularidade".
"No entanto, pode acontecer que o trabalhador se desloque com frequência e, por isso, o contrato preveja o pagamento de uma quantia para esse efeito. A parte que exceda os gastos normais (por exemplo, associada à utilização de transportes públicos) com as deslocações é considerada retribuição", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.
E se o trabalho o obrigar a sair do País e a ausentar-se por uma temporada?
Neste caso, a regra "é semelhante à dos outros: as compensações consideram-se parte da remuneração se o contrato de trabalho as estipular".
E há subsídios de deslocação para o trabalho?
Sim: "Há também os subsídios de transporte para a simples deslocação para o local de trabalho. Estes são considerados elementos da retribuição e, por isso, estão sujeitos a pagamento de contribuições para a Segurança Social e retenção na fonte para efeitos de IRS".
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