Férias? Sem acordo são "marcadas pelo empregador" (veja as regras)

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Notícias ao Minuto
10/03/2025 09:15 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

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Ainda não marcou as suas férias? Não se esqueça que as mesmas "são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador", de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). E se não houver acordo? 

 

"Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado", adianta a ACT. 

Há (mais) regras

"Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente", nota a ACT. 

E mais: "Na falta de acordo, o empregador que exerça atividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva".

E os períodos mais pretendidos? 

"Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser divididos, sempre que possível, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
Os cônjuges que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, assim como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum, devem gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para o empregador", pode ler-se.

Acresce ainda que o "gozo de férias pode ser interpolado, desde que haja acordo entre empregador e trabalhador e desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos".

"Até 15 de abril de cada ano, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, mantendo-o afixado  nos locais de trabalho até 31 de outubro", é referido. 

Leia Também: Depois dos Globos de Ouro e dos Óscares... as férias de Fernanda Torres

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