Sabe que pode ser solidário com o seu IRS? Fisco explica o essencial

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Notícias ao Minuto
12/03/2025 08:26 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto

Economia

impostos

Sabe que pode ser solidário com o seu IRS? A possibilidade de os contribuintes doarem uma parte da coleta do seu imposto a uma entidade está consagrada na lei desde 2001, sendo anualmente publicada a lista de entidades candidatas a esta consignação.

 

"O que é a consignação? A consignação consiste em atribuir a uma entidade/instituição: 1% do imposto destinado ao Estado, e/ou; o valor da dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar", explica a Autoridade Tributária (AT), numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

De acordo com dados do Ministério das Finanças, em 2023 os contribuintes consignaram 33,2 milhões de euros de IRS, superando os 30,5 milhões atribuídos um ano antes, com o valor a ser atribuído a mais de 4.700 entidades.

A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado - já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que têm a pagar nem o reembolso.

É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.

Qual é a diferença entre as duas opções? 

Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.

A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS, sendo que este ano a lista dessas entidades supera as 5.000.

Leia Também: Afinal, tem ou não que declarar juros dos depósitos no IRS?

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