Alterações ao IVA e não só: Marcelo promulga vários diplomas do Governo

Confira o que está em causa.

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© Ueslei Marcelino/Reuters

Notícias ao Minuto
17/03/2025 11:09 ‧ há 8 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Presidência

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, vários diplomas do Governo, com destaque para alterações ao nível do IVA, segundo uma nota publicada no site da Presidência. 

 

Em causa está um "diploma que transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (EU) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades". 

Além disso, foi promulgado um outro diploma que "transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (EU) 2020/285 e o artigo 2.º da Diretiva (EU) 2022/542, no que diz respeito ao regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às pequenas empresas". 

Governo aprova transposição de diretiva sobre IVA para obras de arte

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Um diploma que transpõe parcialmente para Portugal uma diretiva comunitária sobre as taxas do IVA, alterando o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades foi aprovado pelo Governo na segunda-feira.

Lusa | 14:57 - 11/03/2025

Destaque também para um "diploma que aumenta o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime do IVA de caixa". 

O Presidente da República também deu 'ok' ao diploma que "exclui da aplicação da Parte II do Código dos Contratos Públicos os contratos a celebrar pelo Banco Português de Fomento no âmbito da transformação da sua infraestrutura tecnológica". 

Foi ainda promulgado o "diploma que altera o Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo", a par do "diploma que que altera a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, e o Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo". 

Leia Também: Governo aprova transposição de diretiva sobre IVA para obras de arte

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