Se compra o passe mensal e tenciona pedir a devolução do dinheiro por causa de uma greve, saiba que isso não é possível. "Mesmo que seja detentor de um passe mensal, não tem direito a ser reembolsado ou indemnizado pelo atraso ou suprimento do comboio no qual iria viajar", explicou o advogado Dantas Rodrigues, na rubrica do Notícias ao Minuto 'Trabalho e Impostos (Des)complicados'.
Aliás, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) explica isto mesmo:
"O passageiro de autocarro tem direito ao reembolso da quantia paga com a aquisição do título de transporte se, por razões imputáveis ao operador, se verificar um atraso à partida superior a 90 minutos", pode ler-se no site da AMT.
Ora, este regra não se aplica às greves.
E se chegar atrasado ao trabalho?
"Nestas situações, tem o direito de pedir ao operador do transporte público no qual iria viajar uma declaração comprovativa do atraso e sua respetiva duração, ou que ateste a existência de uma greve. Porém, a entidade empregadora não é obrigada a aceitar esta declaração enquanto motivo justificativo de falta", explicou Dantas Rodrigues.
Ora, "caso chegue atrasado ao trabalho em virtude de uma greve nos transportes públicos poderá ver ser-lhe imputada uma falta injustificada, com as respetivas consequências, designadamente, a perda de vencimento".
"Uma vez que as greves têm de ser previamente comunicadas, deve estar atento a estes avisos e apelar ao bom senso da entidade empregadora, de forma a encontrar soluções para contornar os possíveis atrasos, como por exemplo, recorrer ao teletrabalho, caso a atividade desenvolvida assim o permita", concluiu.
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