Mais de 4.000 ocorrências relacionadas com o mau tempo foram registadas em Portugal continental entre as 00h00 e as 07h00, a maioria quedas de árvores e estruturas, segundo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Afinal, se não conseguir ir para o seu emprego por causa de um temporal, as faltas ao trabalho são justificadas e remuneradas?
De acordo com a DECO PROTeste, "os trabalhadores que sejam impedidos de chegar ao local de trabalho por causa de um temporal podem justificar a falta".
"Além disso, essa falta não pode determinar a perda de remuneração", explica a organização de defesa do consumidor.
Segundo a lei, "as faltas motivadas por factos não imputáveis aos trabalhadores, por exemplo, uma cheia que impeça o acesso a transportes públicos, devem ser consideradas justificadas pelo empregador", explica ainda a organização de defesa do consumidor".
Portugal está sob efeito da depressão Martinho, que obrigou a avisos quanto ao vento, chuva e agitação marítima fortes.
"Temos o registo acumulado desde as 00h00 de dia 19 [quarta-feira] até às 07h00 de dia 20 [hoje] de 4.214 ocorrências das quais 2.314 quedas de árvores, 1.169 quedas de estruturas, 643 limpezas de via, 45 movimentos massa e 38 inundações", disse à agência Lusa José Miranda, da ANEPC.
Segundo José Miranda, as regiões mais afetadas foram a Sub-Região da Grande Lisboa com 1.452 ocorrências, a Península de Setúbal com 456 e a Sub-Região do Oeste com 329.
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