De 1 a 5: Estas são as obrigações de quem recebe o abono de família

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Notícias ao Minuto
27/03/2025 10:40 ‧ há 3 dias por Notícias ao Minuto

Economia

segurança social

Quem recebe o abono de família deve cumprir algumas obrigações, de acordo com a Segurança Social. Segundo o que consta num guia prático da Segurança Social sobre o tema, são cinco as que deve ter em conta

 
  1. Declarar se recebe abono de família - "Declarar no requerimento se pediu ou está a receber abono de família para crianças e jovens de outra instituição, incluindo os atribuídos por entidades de outros países."
  2. Declarar no prazo de 10 dias as alterações que possam influenciar o abono de família
    ▪ Se o jovem deixar de estudar.
    ▪ Se o jovem começar a trabalhar, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
    ▪ Se alterar a sua residência (morada).
    ▪Se existirem alterações da composição e/ou rendimentos do agregado familiar, nomeadamente as que determinem a alteração da sua caraterização como agregado monoparental.
  3. Apresentar os documentos que a Segurança Social venha a solicitar
    Se lhe for pedido, deve apresentar:
    ▪ Modelo GF54/2020-DGSS – Declaração/Alteração – Composição e Rendimentos do Agregado Familiar.
    ▪ Certidão do registo civil, BI, Cartão de Cidadão, boletim de nascimento, passaporte da criança ou jovem e/ou dos elementos do agregado familiar.
    ▪ Autorização de residência, ou situação equiparada, no caso de cidadãos estrangeiros não abrangidos por qualquer acordo internacional.
    ▪ Declaração médica, no caso de o jovem atingir o limite de idade em relação ao nível de ensino e sofrer de alguma doença ou for vítima de acidente que impossibilite o aproveitamento escolar.
    ▪ Documento comprovativo de que a pessoa que faz o pedido é representante legal da criança ou jovem ou de que tem a criança ou jovem à sua guarda.
    ▪ Fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula passado pelo estabelecimento de ensino.
    ▪ Outros documentos solicitados pelos serviços da Segurança Social.
  4. Fazer a Prova Escolar obrigatória
    "Fazer a Prova Escolar obrigatória, a partir dos 16 anos e a partir dos 24 anos, em caso de deficiência (exceções: 15 anos, se o jovem perfizer os 16 no decurso do ano letivo, de forma a que os serviços possam, oficiosamente, pagar a bolsa de estudo e o abono de família não cesse quando o jovem atingir os 16 anos). A prova escolar, para além de ser necessária para a manutenção do direito ao abono de família dos jovens a partir dos 16 anos de idade, vai permitir efetuar a atribuição oficiosa da Bolsa de Estudo."
  5. Fazer a Prova de Rendimentos e composição do agregado familiar
    "A prova anual de rendimentos é obrigatória para efeitos de determinação do escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens. É efetuada oficiosamente, através de troca de informação entre os serviços da Segurança Social e da Administração Fiscal, e considerando também o valor das prestações sociais pagas pelo Instituto da Segurança Social, I.P."

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