A campanha de entrega do IRS - referente aos rendimentos de 2024 - arranca já na próxima terça-feira, dia 1 de abril. Afinal, quem tem mesmo de entregar esta declaração ao Fisco?
No Portal das Finanças, a Autoridade Tributária (AT) explica o seguinte: "As pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos".
Assim, a declaração de IRS deve ser apresentada por:
- Sujeitos passivos residentes no território português – existindo agregado familiar são englobados os rendimentos de todos os seus membros, pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português;
- Sujeitos passivos não residentes - apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.
"Em caso de falecimento de um sujeito passivo, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao conjuge sobrevivo ou ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa", é ainda referido.
E mais: "Tratando-se de elemento do agregado familiar que reúna as condições para ser considerado como dependente, mas que opta pela tributação como sujeito passivo, deve entregar declaração de IRS autónoma".
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