Um grupo de acionistas e obrigacionistas do antigo Banco Espírito Santo (BES) entregou um requerimento na secção do Comércio do Tribunal da Comarca de Lisboa, insurgindo-se contra o facto de o Banco de Portugal não ter revogado a autorização para o exercício de atividade bancária em agosto do ano passado, aquando da aplicação da resolução.
Os acionistas lesados entendem que esta é a secção competente para decretar a providência cautelar de arresto dos bens e valores do BES e acreditam que poderiam ter reclamado os seus créditos se o regulador tivesse requerido a liquidação da instituição de crédito, colocando todos os credores em pé de igualdade.
“Um dos dramas dos acionistas e dos credores do BES reside no facto de, ao que tudo indica, ter passado daquela instituição financeira para o Novo Banco o essencial do património do BES, sem que haja escrita que comprove essa movimentação, em termos consistentes e conformes com as leis da contabilidade”, lê-se no requerimento, a que o jornal i teve acesso.
Além disso, acrescentam os requerentes, “não são conhecidas quaisquer providências no sentido de assegurar o bom cumprimento do princípio de que os acionistas e os credores não devem receber menos do que receberiam em processo de insolvência”.
A publicação de um decreto-lei a 31 de julho de 2014 diz ainda que os credores não podem exercer os seus direitos enquanto não for retirada a autorização ao banco intervencionado.