IRS: Só tem até 15 de fevereiro para validar online faturas com NIF

O prazo para entrega da declaração de IRS é entre 15 de março e 15 de abril.

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Notícias Ao Minuto
12/01/2016 12:00 ‧ 12/01/2016 por Notícias Ao Minuto

Economia

Finanças

As novas regras de entrega de IRS exigem, este ano, atenção redobrada aos contribuintes. A primeira informação a ter em conta é que já só tem até ao dia 15 de fevereiro para validar as suas faturas no portal E-fatura.

A reforma do IRS definiu que a partir de agora, e através do portal E-fatura, passa a ser o contribuinte o responsável por ir verificando ao longo do ano se as suas faturas com NIF são inseridas no portal.

O objetivo é automatizar os procedimentos, reforçar o controlo sobre a faturação das empresas e libertar os contribuintes da tarefa de indicar as despesas no momento da entrega de declaração do IRS, estando, porém, a estudar-se a hipótese de aceitar parte das faturas pelo método antigo.

Mas porque o processo é novo, têm existido várias dúvidas, lembra o Público. São elas:

Faturas pendentes. sempre que surjam faturas pendentes estas são resultado de o sistema não conseguir identificar a que setor de atividade pertence aquela fatura. Neste caso, cabe ao contribuinte ir validar a fatura indicando a que setor diz respeito a mesma. No mesmo caso, quando existe uma despesa com IVA a 23% com receita médica deve ser o contribuinte a indicar que tem receita médica, para que ela lhe seja imputada corretamente na dedução à coleta.

Ausência de faturas no portal. As empresas têm até ao dia 25 de janeiro para inserir as faturas no portal. Assim sendo, caso não encontre registadas ainda algumas das suas faturas no portal terá de esperar. Caso não surjam até esta data, poderá você mesmo registá-las manualmente.

Filhos. Outra novidade tem a ver com o facto de os pais poderem inserir as despesas dos filhos – com educação, por exemplo – com o seu NIF ou com o NIF dos seus filhos. Para isso, terão porém de solicitar uma senha de acesso ao portal com o NIF dos descendentes.

Prazos. Em relação à entrega anual das declarações, deixa de haver prazos diferentes para fazê-lo pela Internet ou em papel. Assim, todos os que tenham rendimentos de trabalho dependente ou pensões tem de entregar a declaração entre 15 de março e 15 de abril. Os restantes casos (empreendimentos empresariais de capitais e patrimoniais) devem fazê-lo entre 16 de abril e 16 de maio.

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