Os critérios para seleccionar os grandes contribuintes cuja situação tributária vai ser acompanhada pela UGC foram hoje publicados, para entrar em vigor na terça-feira, pretendendo o Fisco promover, entre outros aspectos, a assistência no cumprimento voluntário das obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal.
Entre os contribuintes que vão ser acompanhados estão as entidades com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros que sejam supervisionadas pelo Banco de Portugal ou Instituto de Seguros de Portugal, ou superior a 200 milhões de euros nos restantes casos.
O acompanhamento do Fisco abrange também sociedades gestoras de participações sociais com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros, entidades com um valor global de impostos pagos superiores a 20 milhões de euros e ainda sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades.