A informação foi colocada no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) na internet, a propósito de um ponto da ordem de trabalhos, o 05, da assembleia geral da Pharol, marcada para 24 de maio.
Aquele contrato, sobre opção de compra de ações e outras avenças, foi celebrado por, entre outras, a Portugal Telecom, SGPS, S.A., atualmente denominada Pharol, a Telemar Participações S.A. e a referida Oi, acrescentou-se no texto.
Nos termos deste contrato, "a Oi poderá declarar extinta a opção de compra, a único e exclusivo critério da Oi (...) se forem alterados os estatutos sociais da ora Pharol com o fim de suprimir ou alterar a disposição que estabelece que não serão computados votos emitidos por um acionista titular de ações com direito de voto, por si ou através de representante, em nome próprio ou como representante de outro acionista, que excedam 10% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social da ora Pharol, exceto se em cumprimento de disposição legal ou ordem de autoridade governamental competente".
A ressalva da posição da Oi foi divulgada a título de informação suplementar daquele ponto da ordem de trabalho, no qual a administração propõe que se delibere "sobre a oportunidade de alterar ou manter as disposições estatutárias que preveem a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por cada acionista".
Com efeito, o contrato da sociedade consagra uma limitação dos votos que podem ser emitidos por cada acionista, estipulando no seu artigo 13.º que não serão contados aqueles votos que excedam 10% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social, especificou-se na informação colocada no sítio da CMVM.