A nova lei que vai repor as 35 horas de trabalho semanal na administração pública prevê, no entanto, algumas situações de exceção que obriguem à reposição do horário ao longo do segundo semestre do ano.
O texto prevê a negociação com os sindicatos da função pública das situações de exceção que vão manter por mais algum tempo as 40 horas de trabalho para alguns funcionários, de modo a "assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados".
As exceções decorrem de uma norma transitória que permite a reposição do horário semanal de 35 horas ao longo do segundo semestre deste ano nos serviços em que se verifique a necessidade de proceder à contratação de pessoal, nomeadamente na saúde.
O horário de trabalho na Função Pública aumentou de 35 horas para 40 horas semanais em setembro de 2013, sem o correspondente aumento de salário, o que tem suscitado a contestação dos trabalhadores e dos seus sindicatos.
A reposição do horário das 35 horas corresponde a uma das promessas do atual Governo, sendo que o ministro das Finanças tem reiterado que a medida não pode implicar aumento de custos para o Estado.
Segundo os sindicatos representativos dos trabalhadores da função pública, o aumento do horário de trabalho representou uma quebra de 14% no valor dos salários.
Os funcionários públicos portugueses são dos que, na União Europeia (UE), trabalham mais horas por semana, mas com a reposição do horário das 35 horas passam a ser dos que trabalham menos tempo.
Atualmente, a cumprir 40 horas por semana, Portugal está a par da Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Polónia, República Checa e Roménia, mas a partir de sexta-feira os funcionários públicos portugueses ficam abaixo da média da União Europeia a 27 [antes da adesão da Croácia a 01 de julho de 2013], que é de 38,45 horas por semana.
Em Portugal, o horário de trabalho semanal de 35 horas já foi formalmente adotado por muitas autarquias, depois de o primeiro governo de Passos Coelho (PSD/CDS-PP) ter sido obrigado pelo Tribunal Constitucional a publicar os acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP) que decidira reter, para evitar a reposição do horário.