O último prazo anunciado para a extinção da empresa de construção naval era o dia 31 de julho.
Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado hoje pela agência Lusa, fonte do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional adiantou que a prorrogação do prazo de liquidação foi solicitada pelos ENVC à Comissão Liquidatária da Empresa Portuguesa de Defesa (Empordef) "em meados de julho".
"Esta solicitação foi prontamente aprovada, fixando-se como nova data limite para a extinção o dia 17 de outubro de 2016", referiu aquela fonte.
A fonte ministerial explicou que a prorrogação do prazo "prende-se, essencialmente, com o facto de ainda não estar concluído o contrato com a Petróleos da Venezuela, S.A. (PDVSA) para a construção dos navios asfalteiros, sendo que sem a conclusão deste processo não será possível proceder à respetiva extinção dos ENVC".
Em causa está a necessidade de definir um novo titular para este contrato, tendo em conta o processo, em curso, de liquidação dos estaleiros públicos, cujos terrenos e infraestruturas foram subconcessionados, em 2014, ao grupo Martifer.
O contrato para a construção dos navios foi celebrado em 2010 entre a empresa Petróleos da Venezuela Naval e os ENVC, no valor de 128 milhões de euros.
A resolução deste contrato "é um dos processos" impeditivos da extinção dos ENVC.
Por este contrato, os ENVC receberam cerca de 12,8 milhões de euros e iniciaram em maio de 2013 a aquisição de matéria-prima e outros equipamentos para a construção dos dois navios, com 188 metros de comprimento, que se destinam ao transporte de asfalto.
Inicialmente, a liquidação da empresa pública de construção naval foi apontada para 17 outubro de 2015, como consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2015, aprovada a 9 de julho desse ano.
Posteriormente foi adiada para 31 de janeiro, depois para final de março e finalmente para 31 de julho.