De acordo com os cálculos do Ministério das Finanças hoje enviados à Lusa, e tendo como referência os dados de 2016, serão abrangidas pela medida 122.489 empresas com gastos em remunerações declarados na Informação Empresarial Simplificada (IES) acima de 7.420 euros.
Assim, e de acordo com as Finanças, considerando a redução temporária do PEC de 100 euros, e subsequente redução percentual em 12,5%, uma empresa que até ao momento pagava 1.000 euros por ano, passará a pagar 787,50 euros, o que se traduz numa poupança anual de 212,50 euros.
No caso de uma empresa que paga 3.024,36 euros de PEC por ano, esta irá pagar 2.558,82 euros, registando uma poupança de 465,54 euros.
Já uma empresa que até ao momento pagava 11.482 euros por ano passará a pagar 9.959,25 euros, e terá uma poupança de 1.522,75 euros.
De acordo com o Ministério das Finanças, mantém-se a fórmula de cálculo prevista no artigo 106.º do Código do IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletável), mas a esta é aplicada a redução fixa dos 100 euros e a subsequente redução adicional de 12,5% do remanescente da coleta.
De acordo com a lei em vigor, o valor do PEC pago pelas empresas é o equivalente a 1% do volume de negócios do período de tributação anterior e deve ser liquidado em março de cada ano, ou em duas prestações, em março e em outubro, do período de tributação, caso este não seja coincidente com o ano civil.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a redução progressiva do PEC para as Pequenas e Médias Empresas (PME), um dia depois do chumbo da redução da Taxa Social Única (TSU) no parlamento.
Na quarta-feira, o PSD, o BE, o PCP e o PEV revogaram o decreto do Governo que previa uma descida temporária da TSU dos empregadores em 1,25 pontos percentuais como compensação pelo aumento do salário mínimo nacional para os 557 euros este ano.
Na sequência do chumbo, o primeiro-ministro, António Costa, reuniu-se de imediato com os parceiros sociais e hoje anunciou uma redução de 100 euros no PEC para todas as empresas sujeitas ao seu pagamento já a partir de março e até 01 de janeiro de 2019 e de mais 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa.