A medida que agora termina está consagrada no decreto-lei n.º 11 de 2016, que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2016, com validade de um ano, para compensar o aumento do salário mínimo nacional (SMN), prorrogando a redução de 0,75 pontos percentuais da TSU paga pelos patrões relativamente à remuneração mínima.
A medida "excecional de apoio ao emprego" foi instituída em 2015 pelo governo de coligação PSD/CDS-PP, na sequência de um acordo de concertação social, com as confederações patronais e a UGT, que descongelou o SMN.
No ano passado, o Governo do Partido Socialista manteve a redução da TSU para as empresas, no âmbito do acordo tripartido que fixou o SMN nos 530 euros, reafirmando o caráter excecional da medida.
Esta redução da TSU podia, ao longo dos dois anos, ser acumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
O financiamento da medida foi assegurado pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social.
Graças às pressões das confederações patronais a redução da TSU ia manter-se ainda este ano, com o mesmo caráter excecional, passado a ser de 1,25 pontos percentuais, mas a medida foi chumbada na Assembleia já depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República.
Funcionando de novo como moeda de troca para o aumento do SMN, que no inicio deste ano passou para os 557 euros, a redução da TSU iria, pelo terceiro ano consecutivo, baixar os encargos dos patrões com os trabalhadores que auferem a retribuição mínima.
Mas o diploma que consagrava a redução da contribuição patronal para a Segurança Social, com produção de efeitos em 01 de fevereiro, não chegou a entrar em vigor, dado que foi revogado por uma resolução da Assembleia da República, aprovada pelos deputados do PSD, Bloco de Esquerda, PCP e PEV, que entrou em vigor na sexta-feira.
Na sequência do chumbo, o primeiro-ministro, António Costa, reuniu-se com os parceiros sociais e anunciou uma redução de 100 euros no Pagamento Especial por Conta (PEC) para todas as empresas sujeitas ao seu pagamento, para vigorar a partir de março e até ao final de 2018, e uma descida adicional de 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa.
O Governo discute a nova medida de compensação para as empresas com os parceiros sociais numa reunião de concertação social marcada para sexta-feira.