IRS. Caso note um erro nas deduções, saiba que é altura de reclamar

Até ao final do mês, as Finanças vão atribuir-lhe o valor total das despesas que serão tidas em conta nos cálculos do IRS. Caso não concorde, deve reclamar. Se se tiver esquecido de validar ou inserir alguma fatura, deixamos aqui a solução.

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Beatriz Vasconcelos
20/02/2018 09:00 ‧ 20/02/2018 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Impostos

Depois de o Fisco ter sido obrigado a dar mais um dia para a validação das faturas, devido a problemas no acesso ao Portal das Finanças, decorre agora o prazo para a reclamação, até ao dia 15 de março. Deve fazê-lo após as Finanças disponibilizarem a lista completa das despesas e deduções à coleta apuradas com base nas faturas validadas.

Até ao final do mês, a Autoridade Tributária (AT) irá atribuir-lhe, na página do Portal das Finanças, os valores das despesas que estão a ser considerados para as contas totais do IRS. Porém, é importante que verifique os montantes para garantir que nenhuma despesa foi deixada de lado.

Isto porque há faturas que ainda não apareciam no Portal aquando do prazo da validação, uma vez que houve emissores dispensados de emitir o recibo eletrónico. É o caso de senhorios com mais de 65 anos, de centros de saúde e escolas, bem como de lares e universidades.

Para responder a estas circunstâncias e para eliminar eventuais erros que possam acontecer, no caso de notar alguma incorreção relativamente às suas despesas, deve fazer chegar a sua reclamação através do Portal das Finanças, presencialmente numa repartição das Finanças ou, ainda, por escrito.

Esqueceu-se de validar as faturas?

Se não cumpriu o prazo estipulado para a validação das faturas ainda poderá ter mais uma oportunidade para o fazer, mas só no caso de despesas relacionadas com saúde, educação, lares ou rendas de casa. Neste caso particular, deve guardar essas faturas – isto é importante, uma vez que servem de prova se vier a ser alvo de inspeção – e, no momento de entrega da declaração de rendimentos, pode rejeitar o valor atribuído pelo Fisco substituindo-o pelo das faturas que guardou.

Pode consultar mais informação sobre os prazos a cumprir para a entrega do IRS, aqui

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