Desde fevereiro, altura em que se começou a falar dos prazos para a validação das faturas, que também se fala em IRS automático, mas o qual é a novidade deste processo para aqueles que já fazem o IRS há anos?
A Autoridade Tributária (AT) decidiu alargar o universo dos contribuintes que podem beneficiar deste regime, que não obriga à confirmação/entrega da declaração. Isto significa que a declaração estará totalmente preenchida com base na informação que o Fisco tem sobre o contribuinte.
“Com efeito, os contribuintes que estando abrangidos pelo IRS Automático e que durante o prazo de entrega da declaração não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais, no final desse prazo a declaração automática torna-se definitiva e considera-se como declaração entregue pelo contribuinte para todos os efeitos legais”, de acordo com informação prestada pelo gabinete do Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto.
Ou seja, os contribuintes nesta situação não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.
Quem pode beneficiar deste regime?
Pode beneficiar da entrega automática do IRS quem não tenha direito a deduções por ascendentes, seja residente em Portugal e obtenha rendimentos apenas neste país, bem como as pessoas que no ano passado tiveram rendimentos das categorias A e H, ou seja, quem teve rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, respetivamente.
Para aceder a este regime, os contribuintes devem ainda garantir que não tenham pago pensões de alimentos, não usufruam de benefícios fiscais à exceção de donativos.
As dúvidas sobre estes pontos podem surgir e, para colmatar esse problema, a AT disponibilizou respostas às ‘questões frequentes’, que pode consultar aqui, e esclarecer casos em particular. Por exemplo, no caso de ser solteiro e reunir as condições para beneficiar da declaração automática, a AT diz-lhe o que fazer.
Declaração automática já aparece preenchida e o contribuinte terá apenas de a confirmar.© Reprodução do site do Portal das Finanças
O prazo para entrega do IRS decorre a partir de 1 de abril até 31 de maio.