"Chegámos às 150 mil assinaturas", diz Iva Domingues sobre petição

A apresentadora destacou e promoveu novamente a petição.

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© Instagram - Iva Domingues

Notícias ao Minuto
11/04/2025 14:19 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

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Iva Domingues

A petição contra a violência sobre as mulheres continua a somar assinaturas, tendo ultrapassado, até à data, as 150 mil. 

 

Iva Domingues fez questão de destacar este feito, promovendo de novo a iniciativa.

"Agradecemos a publicidade aos que estão connosco, mas também aquela que foi feita, nas últimas 24 horas por aqueles que odeiam as mulheres... Valeu! Chegámos às 150 mil! Seguimos", disse. 

Notícias ao Minuto © Instagram_ivadominguesoficial  

Na referida petição, pode ler-se:

Excelentíssimo senhor Presidente da Assembleia da República, senhoras e senhores deputados. Petição contra a violência sobre as mulheres. A presente petição tem como objetivo sensibilizar vossas excelências para a urgência de legislarem, mais uma vez, sobre medidas mais eficazes de prevenir e de reprimir crimes de violência contra as mulheres, com alterações ao Código Penal no que respeita à violência sexual e bem assim no que concerne à violência doméstica, sobretudo nos casos em que se verifica homicídio nesse contexto.

A Convenção de Istambul, a que o Estado português está vinculado, impõe a perseguição do crime independentemente da vítima e o grau de cumprimento oferecido pelo Código Penal português é insatisfatório. O Ministério Público 'pode' (segundo um critério insindicável) dar início ao processo, que todavia mantém a natureza semipública, e a vítima pode desistir até ao fim da audiência de julgamento, o que a expõe a todas as coações imagináveis por parte do violador.

Ao nível europeu e mundial, a forte condenação do crime de violação, que o abominável processo em que Gisèle Pelicot resolveu dar voz a tantas vítimas silenciosas ilustra, reclama esse passo do legislador. Não ignoramos que tal crime, previsto no contexto dos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, e constituindo aliás o crime mais grave nesse âmbito, foi tradicionalmente concebido como semipúblico e que por essa a razão o procedimento criminal depende de queixa da vítima. Todavia, todos os dados atualmente conhecidos revelam que essa exigência implica a impunidade de muitos crimes de violação – podemos mesmo dizer que determina a impunidade da sua grande maioria.

Tal como sucede na violência doméstica, acertadamente transformada em crime público, também neste caso as vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria estigmatização social. Por isso, o crime de violação deveria passar a ser público, não apenas pela sua natureza e pela dignidade e carência de tutela dos bem jurídicos protegidos (que envolvem diretamente, para além da liberdade e da autodeterminação sexual, a essencial dignidade humana) mas também pelo risco de o agressor escapar impune na maioria dos casos e prosseguir a sua carreira criminosa. Como é sabido, este crime exprime fortes tendências compulsivas e apresenta taxas de reincidência elevadas.

Por outro lado, não deve recear-se que esta transformação do crime possa conduzir a condenações injustas. O Ministério Público na fase de inquérito e os tribunais nas fases subsequentes do processo terão de investigar se o crime de violação foi mesmo cometido, tendo em conta as regras gerais de imputação penal e as garantias concedidas à defesa – incluindo os princípios constitucionais da presunção de inocência e in dubio pro reo. Em termos de política criminal, ou seja, da aprovação de medidas tendentes a prevenir a prática de crimes e a violação de direitos, as necessidades reforma legislativa situam-se noutro plano e impõem a referida conversão em crime não dependente de queixa.

Por outro lado, em face da persistência e aumento do número de crimes de violência doméstica, mostra-se urgente que a Lei penal, correspondendo à maior gravidade e censurabilidade social das condutas criminosas, puna com mais severidade este tipo de crime, por forma a tornar menos frequente o recurso à suspensão da execução da pena, que muitas vezes expõe as vítimas à reincidência e ao próprio homicídio, dado o elevado grau de perigosidade da violência doméstica.

Além disso, no agravamento da pena deve ser ainda tida em conta a circunstância de a tipificação do crime de violência doméstica tipificar um verdadeiro crime continuado (e independentemente do grau de culpa), em que o agressor é punido por um só crime (e, para mais, independentemente do grau de culpa), ainda que tenha agredido repetidamente a vítima durante anos. Mesmo que se admita que há casos em que é difícil determinar o número exato de crimes cometidos, também este regime carece de revisão, no sentido da agravação da responsabilidade penal do agressor.

Ainda no domínio da violência doméstica, importa consagrar expressamente a regra do concurso de crimes sempre que a agressão ocorra perante os filhos da vítima direta. Também cada um deles é então uma vítima autónoma de violência doméstica, que também compreende maus-tratos psíquicos, como é, por exemplo, uma brutal agressão da mãe da criança.

Por fim, e em cumprimento estrito da Convenção de Istambul, revela-se aconselhável que se autonomize o crime de feminicídio, tendo em conta os seus contornos específicos, o contexto que favorece a sua prática, os plúrimos bens jurídicos e valores violados para além da própria vida e as consequências danosas para os filhos, sobretudo se forem menores. Assim, pelas razões expostas e em nome da defesa das vítimas, os signatários da presente petição vêm instar as Senhoras e os Senhores Deputados a tomarem as medidas legislativas necessárias à transformação da violação em crime público e bem assim legislarem no sentido de ser punível com penas mais gravosas o crime de violência doméstica e de ser autonomizado o crime de feminicídio dada a frequência e a perigosidade deste tipo de homicídio, que causa um impacto mais grave ainda na formação e no desenvolvimento das crianças."

Leia Também: Petição para tornar violação crime público perto das 125 mil assinaturas

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