Os alimentos que, afinal, pode comer depois do fim do prazo de validade

Na dúvida, observe bem o alimento, cheire e prove.

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Notícias ao Minuto
14/02/2025 23:26 ‧ há 11 horas por Notícias ao Minuto

Lifestyle

Alimentação

"Dependendo do alimento e das suas características poderemos ou não consumi‑lo depois da data indicada na embalagem", pode ler-se num artigo da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Mas, afinal, que alimentos são esses?

 

Ei-los, segundo a DECO:

1- Leite UHT (processado em temperatura ultra-alta)

"Depois de aberto, deve ser guardado no frigorífico e bebido em três ou quatro dias."

2- Molhos por abrir

"Podem ser consumidos alguns meses após o prazo de validade indicado (dois a três meses). Se já os tiver aberto, normalmente, deve comê-los no prazo de um mês (consulte esta informação na embalagem)."

3- Especiarias

"Podem ser utilizadas na comida meses após a data de durabilidade mínima (três a quatro meses)."

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4- Mel

"Se cristalizar (fenómeno natural), pode devolvê-lo ao estado líquido, aquecendo-o em banho-maria."

5- Sal e açúcar

"Não têm prazo de validade."

6- Sumos ultrapasteurizados, refrigerantes e água engarrafada

"Podem ser consumidos depois do prazo de validade. Porém, certifique-se de que estão armazenados num local adequado, e que não apresentam alterações de aspeto e sabor. Se for um sumo natural, deve consumi-lo no próprio dia."

7- Farinha

"Pode ser consumida um ou dois meses após a data de validade."

8- Bolachas

"Podem ser consumidas um ou dois meses depois da data apresentada na embalagem."

9- Arroz e massa

"Podem ser consumidos além da data indicada na embalagem, um a dois meses depois. Porém, verifique se têm insetos."

10- Enlatados por abrir

"Não há problema se exceder o prazo. São produtos que passam por processos de esterilização e, como tal, duram muito tempo."

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