"Dependendo do alimento e das suas características poderemos ou não consumi‑lo depois da data indicada na embalagem", pode ler-se num artigo da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Mas, afinal, que alimentos são esses?
Ei-los, segundo a DECO:
1- Leite UHT (processado em temperatura ultra-alta)
"Depois de aberto, deve ser guardado no frigorífico e bebido em três ou quatro dias."
2- Molhos por abrir
"Podem ser consumidos alguns meses após o prazo de validade indicado (dois a três meses). Se já os tiver aberto, normalmente, deve comê-los no prazo de um mês (consulte esta informação na embalagem)."
3- Especiarias
"Podem ser utilizadas na comida meses após a data de durabilidade mínima (três a quatro meses)."
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4- Mel
"Se cristalizar (fenómeno natural), pode devolvê-lo ao estado líquido, aquecendo-o em banho-maria."
5- Sal e açúcar
"Não têm prazo de validade."
6- Sumos ultrapasteurizados, refrigerantes e água engarrafada
"Podem ser consumidos depois do prazo de validade. Porém, certifique-se de que estão armazenados num local adequado, e que não apresentam alterações de aspeto e sabor. Se for um sumo natural, deve consumi-lo no próprio dia."
7- Farinha
"Pode ser consumida um ou dois meses após a data de validade."
8- Bolachas
"Podem ser consumidas um ou dois meses depois da data apresentada na embalagem."
9- Arroz e massa
"Podem ser consumidos além da data indicada na embalagem, um a dois meses depois. Porém, verifique se têm insetos."
10- Enlatados por abrir
"Não há problema se exceder o prazo. São produtos que passam por processos de esterilização e, como tal, duram muito tempo."
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